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LEI APLICÁVEL E RESOLUÇÃO DE LIGÍOS
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Informações sobre resolução de conflitos nos termos do art.º 14, parágrafo 1 do RCO (Regulamento sobre Resolução de Conflitos Online):
A Comissão Europeia dá a oportunidade aos consumidores de resolver conflitos online nos termos do art.º 14, parágrafo 1, do RCO (Regulamento sobre Resolução de Conflitos Online) em uma das suas plataformas. A plataforma (http://ec.europa.eu/consumers/odr) serve como site onde os consumidores podem tentar alcançar uma resolução extrajudicial em relação a conflitos com origem em compras online e em contratos de prestação de serviços.